Por João Marcos Guimarães Siqueira


As penalidades disciplinares no esporte são um instrumento válido para reconhecer e sancionar a prática de infrações pelos atletas e clubes nas diferentes modalidades esportivas. O procedimento tem sua origem no apontamento pelo árbitro da violação de cunho disciplinar praticada não só pelos atletas, mas também pelos clubes. Na prática a Procuradoria toma conhecimento da infração através do relato feito pelo árbitro da partida na súmula de jogo e oferece a denúncia que é distribuída a uma das comissões disciplinares do órgão julgador, sendo os TJDs em âmbito regional e o STJD no âmbito nacional.
Todavia, há questões de competência originária do Pleno, sujeitas ao rito especial, conforme preconiza o artigo 34 § 2º do CBJD, a exemplo do mandado de garantia, impugnação da partida, suspensão, desfiliação ou desvinculação imposta pelas entidades de administração ou de prática desportiva.

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