Por Rodrigo Meireles Bosisio


A MP 936/2020 (que permite a adoção de medidas como a redução proporcional de salários e jornadas e a suspensão de contratos de trabalho, nas condições ali estabelecidas), cuja eficácia inicial se daria até o final de maio, teve sua vigência prorrogada por sessenta dias, por ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado em 28/05/2020. Nessa mesma data, o Plenário da Câmara aprovou o texto principal da MP 936, com algumas alterações. Ainda é prematuro, sob o ponto de vista do empregador, preocupar-se com os efeitos das mudanças propostas pela Câmara. Em primeiro lugar, porque o texto será agora submetido ao Senado Federal, que poderá propor novas alterações. Em segundo lugar, porque, uma vez aprovado o projeto de lei de conversão, alterando o texto original, a MP mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. E também permanece íntegra, obviamente, a decisão do Plenário do STF na ADI 6363, que indeferiu a liminar ali pretendida.

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