O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta semana, a constitucionalidade da exigência do “comum acordo” para o ajuizamento do Dissídio Coletivo. A decisão afirma que a inserção dessa condição pela Reforma do Judiciário, de 2004, não viola o direito fundamental de acesso à Justiça e constitui importante ferramenta de estímulo para que os atores sociais privilegiem a autocomposição, sem a interferência estatal, para a solução de seus conflitos.

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